Programa estadual de incentivo à compra da casa própria
Pessoa física pretendente ao benefício Porta de Entrada
Incorporadora ou Construtora interessada em participar do Porta de Entrada
Confira os empreendimentos cadastrados no programa
A partir de R$ 222.000,00
O Programa Porta de Entrada oferece um benefício de R$ 20 mil, na forma de subsídio, auxiliando as famílias com renda de até cinco salários mínimos na aquisição de seu primeiro imóvel. O valor será utilizado como parcela de entrada do financiamento habitacional a ser obtido junto ao agente financeiro, oferecendo oportunidade concreta para a conquista da casa própria.
O Feirão da Habitação Rio Grande do Sul, a etapa presencial do programa Porta de Entrada do governo do Estado, encerrou com a marca de 1.500 contratos encaminhados. Foram mais de R$ 320 milhões em negócios, com uma média de R$ 210 mil por unidade vendida.
O Porta de Entrada integra o Plano Rio Grande, programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática do Estado, que visa planejar, coordenar e executar ações para enfrentar as consequências sociais, econômicas e ambientais da enchente histórica no Estado.
Os contratos, aprovados pelas incorporadoras responsáveis pelos imóveis, seguem para os trâmites de financiamento na Caixa Econômica Federal, agente financeiro do programa estadual.
Para ser beneficiário do Porta de Entrada, você deve:
Possuir renda familiar mensal bruta de até 5 salários mínimos
Não ser dono, comprador promissório, possuidor ou concessionário de outro imóvel até a data de concessão do subsídio
Não ter sido contemplado anteriormente por programas habitacionais de interesse social em todo o território nacional
Estar registrado junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab)
Para ser uma empresa habilitada no Porta de Entrada, a incorporadora ou construtora deve:
Estar cadastrada no Programa, tendo enviado os documentos exigidos no regulamento de cada fase
Possuir empreendimento enquadrado nos critérios da respectiva fase, conforme regulamento
Assinar a Manifestação de Interesse em participar do Programa
Cadastrar imóveis que não estejam localizados em áreas de risco, que não sejam considerados impróprios para a habitação devido a riscos naturais ou causados por ação humana