Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
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Porta de Entrada

Programa estadual de incentivo à compra da casa própria

Plano Rio Grande. Todos nós por todos nós. Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Beneficiário

Pessoa física pretendente ao benefício Porta de Entrada

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Empresa

Incorporadora ou Construtora interessada em participar do Porta de Entrada

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Sobre o Programa

O Programa Porta de Entrada oferece um benefício de R$ 20 mil, na forma de subsídio, auxiliando as famílias de baixa renda na aquisição de seu primeiro imóvel. O valor será utilizado como parcela de entrada do financiamento habitacional a ser obtido junto ao agente financeiro, oferecendo oportunidade concreta para a conquista da casa própria.

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Feirão da Habitação

O programa inicia com o Primeiro Feirão do Porta de Entrada, a ser realizado de forma digital e presencial.
A forma digital do Feirão será a partir do dia 21 de outubro, pelo portal. A forma presencial será dias 8 e 9 de novembro, em horário e local que serão divulgados em breve.
Para participar é preciso estar cadastrado no programa, preenchendo o formulário do site.

O Primeiro Feirão do Porta de Entrada planeja ofertar mais de quatro mil imóveis. A Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, fará uma força-tarefa com suas agências e correspondentes, agilizando o trâmite e garantindo rapidez de acesso aos R$ 20 mil para a entrada.
Integram o Feirão imóveis novos ou em construção, com prazo de até 24 meses para entrega, com valor de até R$ 300 mil.

Quem pode participar?

Para ser beneficiário do Porta de Entrada, você deve:

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Possuir renda familiar mensal bruta de até 5 salários mínimos

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Não ser dono, comprador promissório, possuidor ou concessionário de outro imóvel até a data de concessão do subsídio

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Não ter sido contemplado anteriormente por programas habitacionais de interesse social em todo o território nacional

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Estar registrado junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab)

Para ser uma empresa habilitada no Porta de Entrada, a incorporadora ou construtora deve:

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Estar cadastrada no Programa, tendo enviado os documentos exigidos no regulamento de cada fase

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Possuir empreendimento enquadrado nos critérios da respectiva fase, conforme regulamento

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Assinar a Manifestação de Interesse em participar do Programa

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Cadastrar imóveis que não estejam localizados em áreas de risco, que não sejam considerados impróprios para a habitação devido a riscos naturais ou causados por ação humana

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