Dúvidas Frequentes
Qualquer cidadão, residente no Rio Grande do Sul, com renda máxima de até cinco salários mínimos e que tenha condição de assumir as prestações da casa própria.
Não. O programa é para os que foram atingidos e, também, para os que não foram.
Imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, de até R$ 300 mil, novos ou que ficarão prontos em até 24 meses.
Não. O Porta de Entrada é apenas para imóveis novos.
Você recebe um e-mail confirmando o preenchimento do formulário de cadastro. Após isso, navegue pelo site, conheça as regras e regulamento do programa, escolha um empreendimento e procure um agente da Caixa Econômica Federal para aprovar seu financiamento imobiliário. Informe que você está inscrito no Porta de Entrada. Todo o procedimento será realizado pelo agente financeiro do imóvel escolhido.
R$ 20 mil para a entrada da compra.
Sim. O valor pode ser complementado com o programa Federal, com FGTS e com subsídios municipais, onde houver.
Não. O recurso é repassado diretamente à CEF que encaminha à incorporadora.
Sim, você precisa escolher um dos empreendimentos cadastrados no programa e apresentados em nosso portal.
Procurar um correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, informar o interesse na compra do imóvel e que se cadastrou no programa Porta de Entrada. Os demais procedimentos serão via CEF.
A comprovação da renda da Fase 1 do Porta de Entrada deve seguir o regramento da Caixa Econômica Federal para o programa Minha Casa, Minha Vida. A família pode indicar vários integrantes para compor a renda.
Sim. Cada pessoa que fará parte da composição da renda precisa estar individualmente cadastrada no programa.
Não. Quem estiver compondo a renda para fins de obtenção do financiamento da aquisição do imóvel junto ao agente financeiro e que vier a receber o benefício dos R$ 20 mil de entrada, não poderá concorrer a outro benefício habitacional no Rio Grande do Sul.
Não. O candidato ao benefício não pode ser proprietário de outro imóvel, nem estar em fase de aquisição de algum imóvel.
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O beneficiário receberá um e-mail onde constará o acesso que lhe permitirá anexar o espelho de proposta emitido pelo agente financeiro. Contudo, primeiramente a construtora do empreendimento escolhido deverá encaminhar uma planilha onde conste os dados do contrato de compra e venda do imóvel, conforme disposições da Instrução Normativa n° 01/2024 da Sehab.