Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
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Beneficiário

Cadastro de pessoa física pretendente ao benefício do Porta de Entrada

 

Identificação
Contato
Endereço residencial
Declaro, sob pena da lei, serem verdadeiras as seguintes afirmações abaixo assinaladas
Anexe os documentos abaixo

Ex.: conta de luz, água, telefone fixo, internet
Máximo de 1 arquivo de até 3MB.
Formato permitido: Imagens, PDF

Máximo de 2 arquivos de até 3MB cada.
Formatos permitidos: Imagens, PDF, Áudios

Porta de Entrada