Programa estadual de incentivo à compra da casa própria
Pessoa física pretendente ao benefício Porta de Entrada
Incorporadora ou Construtora interessada em participar do Porta de Entrada
Confira os empreendimentos cadastrados no programa
O Programa Porta de Entrada oferece um benefício de R$ 20 mil, na forma de subsídio, auxiliando as famílias com renda de até cinco salários mínimos na aquisição de seu primeiro imóvel. O valor será utilizado como parcela de entrada do financiamento habitacional a ser obtido junto ao agente financeiro, oferecendo oportunidade concreta para a conquista da casa própria.
O programa inicia com o Primeiro Feirão da Habitação do Programa Porta de Entrada, a ser realizado de forma digital e presencial.
A forma digital do Feirão será a partir do dia 22 de outubro, pelo portal. A forma presencial será dias 8 (das 13h às 20h) e 9 de novembro (das 10h às 18h), no armazém 06 do Cais Mauá.
Para participar é preciso estar cadastrado no programa, preenchendo o formulário do site.
O Primeiro Feirão da Habitação do Programa Porta de Entrada planeja ofertar cerca de dez mil imóveis. A Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, fará uma força-tarefa com suas agências e correspondentes, agilizando o trâmite e garantindo rapidez de acesso aos R$ 20 mil para a entrada.
Integram o Feirão imóveis novos ou em construção, com prazo de até 24 meses para entrega, com valor de até R$ 300 mil.
Para ser beneficiário do Porta de Entrada, você deve:
Possuir renda familiar mensal bruta de até 5 salários mínimos
Não ser dono, comprador promissório, possuidor ou concessionário de outro imóvel até a data de concessão do subsídio
Não ter sido contemplado anteriormente por programas habitacionais de interesse social em todo o território nacional
Estar registrado junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab)
Para ser uma empresa habilitada no Porta de Entrada, a incorporadora ou construtora deve:
Estar cadastrada no Programa, tendo enviado os documentos exigidos no regulamento de cada fase
Possuir empreendimento enquadrado nos critérios da respectiva fase, conforme regulamento
Assinar a Manifestação de Interesse em participar do Programa
Cadastrar imóveis que não estejam localizados em áreas de risco, que não sejam considerados impróprios para a habitação devido a riscos naturais ou causados por ação humana