Programa estadual de incentivo à compra da casa própria
Confira os empreendimentos cadastrados no programa
O Programa Porta de Entrada oferece um benefício de R$ 20 mil, na forma de subsídio, auxiliando as famílias com renda de até cinco salários mínimos na aquisição de seu primeiro imóvel. O valor será utilizado como parcela de entrada do financiamento habitacional a ser obtido junto ao agente financeiro, oferecendo oportunidade concreta para a conquista da casa própria.
Para ser beneficiário do Porta de Entrada, você deve:
Possuir renda familiar mensal bruta de até 5 salários mínimos
Não ser dono, comprador promissório, possuidor ou concessionário de outro imóvel até a data de concessão do subsídio
Não ter sido contemplado anteriormente por programas habitacionais de interesse social em todo o território nacional
Estar registrado junto à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab)
Para ser uma empresa habilitada no Porta de Entrada, a incorporadora ou construtora deve:
Estar cadastrada no Programa, tendo enviado os documentos exigidos no regulamento de cada fase
Possuir empreendimento enquadrado nos critérios da respectiva fase, conforme regulamento
Assinar a Manifestação de Interesse em participar do Programa
Cadastrar imóveis que não estejam localizados em áreas de risco, que não sejam considerados impróprios para a habitação devido a riscos naturais ou causados por ação humana